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Quais as atribuições de um sindico e quais não são (de jeito nenhum) ?

Não é função do síndico, definitivamente:


O sindico não pode criar normas, nem dispensar alguém de cumprir as já estabelecidas. A aprovação ou supressão de normas é de competência

exclusiva dos condôminos através de assembléias. O síndico não pode ser arbitrário, ele não é dono do condomínio!





As atribuições do síndico são:


Lei 10.406/02, Código Civil

Art. 1.348. Compete ao síndico:


I – convocar a assembléia dos condôminos

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia

V -diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas

IX – realizar o seguro da edificação


Eu acrescentaria:


X - Amar ao próximo como a si mesmo e Deus acima de tudo!

Tudo melhor sempre!


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