Quais as atribuições de um sindico e quais não são (de jeito nenhum) ?
Não é função do síndico, definitivamente:
O sindico não pode criar normas, nem dispensar alguém de cumprir as já estabelecidas. A aprovação ou supressão de normas é de competência
exclusiva dos condôminos através de assembléias. O síndico não pode ser arbitrário, ele não é dono do condomínio!

As atribuições do síndico são:
Lei 10.406/02, Código Civil
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia
V -diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas
IX – realizar o seguro da edificação
Eu acrescentaria:
X - Amar ao próximo como a si mesmo e Deus acima de tudo!
Tudo melhor sempre!